Um subproduto pode ser considerado qualquer produto não principal obtido num determinado processo de produção e que, para outra indústria, pode constituir uma matéria-prima, a partir da qual um produto principal pode ser obtido. É o caso dos subprodutos do sector de processamento de produtos marinhos, que são principalmente matérias-primas para a indústria da farinha e de óleos de peixe.
Os subprodutos animais são conhecidos como “subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano (SANDACH)” e possuem uma legislação específica a nível europeu, Regulamento CE 1774/2002.
Neste regulamento estabelecem-se regras rígidas de saúde animal e saúde pública aplicáveis à recolha, transporte, armazenamento, manuseamento, transformação e aproveitamento ou eliminação desse tipo de subprodutos. De acordo com este Regulamento, os SANDACH’s são classificados em três categorias com base no seu risco, denominadas Categoria 1, Categoria 2 e Categoria 3.
A maior parte dos subprodutos de origem animal originários do sector do pescado são identificados como matérias da categoria 3 de acordo com o referido Regulamento e os inquéritos efectuados no âmbito do projecto.
Os subprodutos em números
Nas empresas do sector de pescados, os subprodutos representam entre 30 % e 70 % da principal matéria-prima utilizada. Tomando como referência os dados fornecidos pelas empresas que responderam ao questionário da CONSERVAL para a elaboração de um mapa sectorial na Euro região, a maioria declarou gerir resíduos dos SANDACH Categoria 3, cujos fluxos variam entre 300 toneladas por ano a mais de 4.200.

As Directivas Europeias que visam proteger o meio ambiente e a saúde humana através da prevenção ou a redução dos impactos adversos da geração e gestão dos resíduos, preconizam em primeiro lugar a prevenção seguida da valorização dos resíduos gerados.
A indústria de produção de conservas e de transformados de produtos do mar está alinhada com as obrigações estabelecidas por estas Directivas. Porém, no que diz respeito à valorização, os SANDACH’s tipo 3 gerados são frequentemente utilizados para o fabrico de farinha e óleo de peixe, que é valorização, mas para produtos de baixo valor agregado.
O valor agregado da CONSERVAL: hidrolisados protéicos e ómega-3
O presente projecto propõe a produção de hidrolisados protéicos que permitam dar um maior valor agregado à fracção protéica, e que se possam destinar aos alimentos funcionais, nutracêuticos, etc.
O hidrolisado de proteína de peixe pode ser produzido na forma líquida ou em pó dependendo da matriz alimentar onde se pretende integrar. O seu alto teor em proporções peptídicas, entre 2-20 aminoácidos, com bioactividades de alto valor, tais como antioxidante e anti-hipertensivo, geram um crescente interesse da indústria cosmética e farmacêutica.
Além disso, há uma tendência crescente de incluir o hidrolisado em alimentos para animais e animais de estimação pela sua funcionalidade. Dessa forma, o mercado de alimentação animal seria mantido como canal de comercialização de subprodutos, mas com um maior valor agregado.
Por outro lado, o projecto da CONSERVAL também propõe a recuperação da fracção lipídica, para concentrá-la em óleos ricos em ómega-3, visto que são, do ponto de vista nutricional, os mais valiosos para serem incorporados em produtos futuros. Os ácidos gordos ómega-3 reduzem o risco de doenças cardiovasculares, previnem a doença de Alzheimer, a demência e outros problemas com a função cognitiva, etc. Devido aos seus potenciais benefícios, são um composto altamente solicitado para a nutrição funcional e suplementação nutricional.